Desenvolvendo habilidades disciplinares

Como a disciplina corretiva implica penalidade e gera estresse para ambos os lados, procure seguir algumas regras básicas.

  • Enfrente o empregado de maneira calma, objetiva e séria. Dada a seriedade da situação disciplinar, não é adequado utilizar um estilo informal e relaxado. Por isso, evite piadas ou bate papo para aliviar a tensão, não confunda, seja claro, calmo e sério.

  • Enuncie o problema de forma específica, demonstrando que tem documentação a respeito do comportamento inadequado com registro do fato, dia, hora, lugar e circunstâncias em que a infração foi verificada.

  • Defina a violação de forma clara, qual é o efeito produzido sobre o comportamento dos colegas e como ela afeta o desempenho da unidade.

  • Mantenha a discussão impessoal, mostrando, por exemplo, como seu atraso sobrecarrega os colegas e reduz o moral da equipe, em vez de chamá-lo de irresponsável ou relapso.

  • Permita que o empregado se explique. Ouça sua versão e examine, na perspectiva dele, como o fato ocorreu, mesmo que você tenha provas contundentes de sua culpa.

  • Mantenha controle sobre a discussão, não permita ser colocado na defensiva. Utilize sua autoridade e lembre-se de que você está defendendo os padrões e as regras da organização com as quais o funcionário declarou formalmente estar de acordo por ocasião da posse.

  • Obtenha um acordo sobre o modo como os erros podem ser evitados no futuro. Pergunte o que o empregado fará para evitar que a violação se repita. Para casos mais sérios, peça um plano escrito sobre como ele se comportará doravante e estabeleça um cronograma de acompanhamento no qual o progresso será avaliado periodicamente. Deixe claro que, se a mudança não ocorrer, será adotada ação mais drástica.

  • Selecione a ação disciplinar apropriada, considerando as circunstâncias atenuantes. A penalidade deve ser progressivamente mais forte em caso de reincidência, sem deixar de considerar fatos como: a seriedade da infração; a ocorrência de outras transgressões disciplinares; eventuais penalidades já aplicadas ao mesmo empregado; o tratamento dado a outros empregados por atos similares.


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