O Patrimônio é o objeto da contabilidade e pode ser entendido como o conjunto de bens, direitos e obrigações.

Os bens podem ser definidos como quaisquer coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica, enquanto os direitos são bens que nos pertencem, mas estão sob a posse de terceiros. No sentido contábil, são os créditos a receber de terceiros, como por exemplo: contas a receber por vendas a prazo e dinheiro aplicado em instituições bancárias.

As obrigações, por outro lado, são dívidas ou compromissos para com terceiros, tais como: impostos a recolher, duplicatas a pagar, empréstimos bancários e faturas mensais de serviços contratados (energia elétrica, água e telefone).

O patrimônio abrange, portanto, tudo aquilo que a entidade tem (bens e direitos) e tudo que a entidade deve (obrigações).

Qualquer pessoa é titular de um patrimônio. Qualquer cidadão possui bens, direitos e obrigações; o que varia é o valor do patrimônio das pessoas. Ocorre da mesma forma com as empresas, ou seja, toda empresa tem um patrimônio, variando apenas o tamanho do mesmo, numa escala que pode ir do patrimônio da microempresa até o patrimônio de uma grande multinacional.

Observe, ainda, que o patrimônio é dinâmico. As mutações ocorrem sempre que a entidade efetua qualquer tipo de transação: pagamentos, recebimentos, compras, vendas, empréstimos, etc.

Visando o melhor gerenciamento do patrimônio, a contabilidade produz, periodicamente, um conjunto básico e padronizado de informações úteis que permite a compreensão de como as operações da entidade afetam o seu patrimônio. Em outras palavras, as transações de uma entidade devem ser classificadas de maneira a facilitar a avaliação do seu impacto no conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa.



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