O Conselho Federal de Contabilidade, emitindo a Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, dispôs no § 1º do art. 1º que: "A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC)".

Os Princípios referem-se às diretrizes mais gerais e as Convenções aos procedimentos que delimitam a aplicação dos Princípios. Enquanto os Princípios e as Convenções fundamentam e justificam a ação, as Normas a dirigem na prática. Entretanto, as Normas não podem contrariar os Princípios e as Convenções.



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