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O
Conselho Federal de Contabilidade, emitindo a Resolução
CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, dispôs no § 1º
do art. 1º que: "A observância dos Princípios Fundamentais
de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão
e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras
de Contabilidade (NBC)".
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