• Princípio da Oportunidade
O
Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à
tempestividade e à integridade do registro do patrimônio
e das suas mutações, determinando que este seja feito de
imediato e com a extensão correta, independentemente das causas
que as originaram. Em outras palavras, as operações ou fatos
que afetam o patrimônio devem ser registrados contabilmente no momento
oportuno de maneira que as informações contábeis
possam constituir-se base segura para as decisões da empresa.
A omissão de registros contábeis, por erro ou fraude, causa
deformações que tendem a ser tanto maiores quanto mais relevantes
são os fatos não computados.
Se perdas futuras são prováveis, realizam-se registros em
Provisões.
Assim, por exemplo, desembolsos que se esperam com indenizações
trabalhistas, ajustes salariais, avais dados em títulos já
vencidos e outras perdas, devem ser registrados contabilmente. Estas provisões
representam maiores obrigações a serem cumpridas pela empresa,
demonstrando a sua real situação patrimonial.
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