| As
transações em moeda estrangeira devem ser transformadas
em moeda nacional no momento do seu registro. Isto decorre da necessidade
de homogeneização quantitativa do registro do patrimônio
e das suas mutações, a fim de se obter a necessária
comparabilidade.
O
princípio do Registro pelo Valor Original e a harmonização
das Normas Brasileiras de Contabilidade
Considerando
a necessidade de harmonização das normas contábeis
brasileiras com as normas internacionais, a Resolução nº
1.282/10 estabeleceu que os valores do ativo e do passivo devem ser mensurados
em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I – Custo histórico – os ativos são registrados
pelos valores pagos ou a serem e os passivos são registrados pelos
valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação
ou, em algumas circunstâncias, pelos valores necessários
para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
II – Variação do custo histórico – uma
vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos
e passivos, podem sofrer variações utilizando o custo
corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização
monetária. Os critérios para aplicação
das variações do custo histórico são estabelecidos
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de normas técnicas,
nas quais geralmente são indicadas as entidades e operações
aplicáveis. Vale destacar que as operações com o
mercado financeiro tem sido o principal alvo de estudos e aplicação
dessas normas.
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