As contas do ativo são sempre devedoras porque compreendem os bens e os direitos do patrimônio e as contas representam os consignatários desses valores patrimoniais. Assim, se o bem pertence à entidade, aquele que está mantendo a sua posse tem um débito com ela do valor correspondente a esse bem. Se a conta indica um direito da entidade, ela também será devedora porque os direitos representam os créditos obtidos pelo empreendimento, ou seja, essas contas referem-se aos terceiros que estão devendo à entidade.


Entender porque as contas do ativo tem natureza devedora e as contas do passivo tem natureza credora é fundamental para a compreensão dos assuntos que se seguem.

O entendimento é bastante simples: A sistematização dos lançamentos contábeis teve origem na antiga Roma, onde a palavra débito deriva de Debitum, Debitare e Debitarium que designavam os direitos: devidos à mim, ou devido para mim (entendendo por “mim” a própria empresa ou entidade), configuravam todas e quaisquer aplicações de recursos, que por sua vez representavam a própria atividade da empresa ou entidade, daí a denominação: Ativo.

Enquanto Creditum, Creditare, Creditarium, designavam as obrigações para com outrém, devidos por mim (idem), configuravam todas as obrigações exigíveis e não exigíveis, configuradas na condição de origens de recursos que se materializam no ativo das entidades e apenas representam os valores, daí a denominação: Passivo.



Copyright © 2010 AIEC.