Um critério, então, para o diagnóstico acerca da presença de pontos discrepantes é o seguinte:

...todos os pontos que estiverem fora do intervalo delimitado pela média mais ou menos três desvios será passível de ser considerado discrepante (ou, em outra terminologia, um outlier)...

No exemplo da cotação da Companhia C, teríamos estes "limites" dados por:


média – 3 desvios = 23,95 – (3 x 2,03) = 23,95 – 6,09 = 17,86
média + 3 desvios = 23,95 + (3 x 2,03) = 23,95 + 6,09 = 30,04

Assim, quaisquer cotações compreendidas entre R$ 17,86 e R$ 30,04 não seriam consideradas atípicas e aquelas cotações, no período observado, que fossem inferiores a R$ 17,86 ou superiores a R$ 30,04 seriam pontos atípicos, pontos discrepantes ou outliers.

Conclui-se, então, que na base de dados apresentada não há nenhuma cotação nesta situação. Isto reforça a representatividade da média para aquele contexto, embora, como já tenhamos registrado anteriormente, se o objetivo de sua empresa for realmente decidir a respeito de investir ou não na Companhia C há necessidade de uma análise mais aprofundada.

Mas e quando a média não ajuda? Quando isto ocorre, ou seja, quando a média não é validada como medida descritiva da base de dados, faz-se necessário tentar descrevê-la com o apoio de outras medidas, sob pena de não se ter uma compreensão correta a respeito do comportamento/da distribuição dos dados.



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