| Resumo
Com o objetivo de suprir necessidades de caixa, muitas empresas realizam operações de desconto de recebíveis junto a instituições financeiras. Nesse tipo de operação, a companhia antecipa o recebimento de valores futuros, decorrentes de vendas a prazo, mediante a entrega dos chamados recebíveis (duplicatas, cheques pré-datados, faturas de cartão de crédito etc.) a uma instituição financeira que, em contrapartida, desconta destes valores sua remuneração e credita na conta da empresa o valor líquido ou descontado, representado pelo valor original dos recebíveis, menos o desconto. No regime de capitalização simples existem dois tipos de desconto: 1) desconto simples racional ou “por dentro”; e 2) desconto comercial, bancário ou “por fora”. O desconto simples comercial, bancário ou “por fora” é o desconto empregado em operações de curto prazo no mercado. As equações utilizadas nestas operações são: Dc=N x d x n (6) Vc=N(1-d
x n) (8) Mediante o uso da equação (6) calculamos o valor do desconto (Dc), que representa a parcela de remuneração dos bancos neste tipo de operação. A fórmula (8) é utilizada para calcular o valor líquido (Vc) que será depositado na conta da empresa, já deduzido do desconto. Caso haja a cobrança de taxa de administração ou custos operacionais, sobre o montante da operação, as fórmulas que deverão ser utilizadas serão: Vc'=N[1-(d x n + t)] e Dc'=N(d x n + t). No que se refere ao desconto racional ou “por dentro”, as fórmulas de cálculo do valor líquido ou descontado (Vr) e do desconto (Dr) são, respectivamente: Vr= N e Dr
= N x i x n .
Embora o desconto racional seja o mais “justo” em termos matemáticos, por representar a aplicação do conceito do RCS, este não é empregado no mercado financeiro, servindo apenas como referência teórica. |
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