2 - Evidências da taxa implícita pelo RCS

Continuando nosso raciocínio, vamos primeiramente relembrar a equação que serve para a capitalização de valores pelo RCS, onde:

FV = PV (1 + i x n)
(1)

Considerando que, em operações de desconto simples comercial, FV = N, PV = Vc e i = d, se substituirmos estas variáveis na equação (1) teremos:

N = Vc (1 + d x n)
(2)

Aplicando a equação (2) no fluxo abaixo, representativo da questão resolvida no início do módulo, obteríamos um valor nominal (ou futuro) de apenas R$ 9.895,96:

Analisando-se esse resultado podemos concluir que:

1) a taxa de desconto não representa a taxa de juros da operação porque, quando aplicada aos R$ 8.980,00, por três meses, não resulta em R$ 10.000,00.

2) a taxa de juros implícita na operação é maior do que a taxa de desconto informada, pois necessitamos de uma taxa maior do que a taxa de desconto informada de 3,4% a.m. para, ao capitalizar os R$ 8.980,00, pelo prazo de três meses, chegarmos aos R$ 10.000,00.



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