b) parcelas a vencer no próximo exercício, embora referentes aos financiamentos em longo prazo: devem também ser transferidas para o passivo circulante (ex.: omissão de lançamento);

c) valores constantes do ativo não circulante imobilizado que não contribuem efetivamente para a geração de receitas devem ser desconsiderados (ex.: máquinas quebradas);



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