Pior ainda, no caso de o custo da dívida ser de 50%, a Demonstração do resultado do Exercício nos mostraria que:


LAJIR........................ 30
(–) Juros................ (50)
(=) Lucro Líquido.... (20)

Uma situação completamente indesejável, de prejuízo, para os proprietários e, mais grave ainda, em que a empresa não estaria gerando recursos suficientes para honrar os compromissos assumidos, apesar do retorno do Ativo (antes dos juros e do imposto de renda) ser ainda positivo.

Por essa razão, no trabalho de análise, é essencial apurar o índice de endividamento (não confundir com o grau de endividamento), usualmente denominado Índice de Cobertura de Juros (ICJ), resultante da divisão do LAJIR pelas despesas financeiras (juros) a serem pagos por força de contratos ou compromissos assumidos:


ICJ = LAJIR ÷ Juros

No caso da empresa Orga S/A, em sua situação inicial, esse índice seria infinito, visto não existirem despesas financeiras a serem pagas.


ICJ = 20 ÷ 0 = infinito

Após ter contraído o empréstimo de $ 100, à taxa de 20%:


ICJ = 40 ÷ 20 = 2,0

E se tivesse contraído o mesmo empréstimo à taxa de 50%:


ICJ = 40 ÷ 50 = 0,8

Claramente, observa-se que quanto mais baixo o índice de cobertura de juros, maior o risco. Uma vez que esse tipo de risco está diretamente relacionado com o Grau de Alavancagem Financeira, que por sua vez reflete o Grau de Endividamento resultante da estrutura de capital da empresa, deve ser preocupação permanente dos seus administradores identificarem, nas diferentes circunstâncias de mercado, qual a estrutura de capital ideal, ou ótima, aquela em que o custo médio ponderado de capital esteja minimizado.

Uma importante observação se faz necessária.

O lucro antes das despesas financeiras constituiria o resultado obtido pela entidade caso ela não se valesse de capitais de terceiros (empréstimos e financiamentos) para executar suas atividades.

Nesse caso, o Imposto de Renda pago pela entidade é maior do que o valor que pagaria, se parte dos recursos utilizados fosse proveniente de fontes externas (capitais de terceiros), pois não haveria despesas financeiras a deduzir para fins de cálculo do imposto de renda.

Portanto, para comparar com maior precisão as vantagens e desvantagens da utilização de capitais de terceiros, é necessário que se considere a redução do imposto de renda ocorrida por força da dedução das despesas financeiras, como uma “economia” de imposto de renda.



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