| As instituições
financeiras não bancárias, ao contrário,
não estão legalmente autorizadas a receber depósitos
a vista, inexistindo, portanto, a faculdade de criação de
moeda. Essas instituições trabalham basicamente com ativos
não monetários, tais como certificados de depósitos
bancários, debêntures, ações, letras de câmbio
etc. Nessas organizações, o cliente não tem como pagar
suas obrigações com a utilização, por exemplo,
do talão de cheques, muito menos ir ao caixa eletrônico e fazer
saques em dinheiro.
No Brasil, as instituições financeiras não bancárias se distribuem como:
Ainda como instituições financeiras não monetárias, nós encontramos os intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros, a saber:
Nestas instituições financeiras, os clientes também não dispõem de talonários de cheques nem de cartões eletrônicos para saques rápidos. |
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