No
Brasil, dentre as operações de curto prazo à disposição
das empresas, destacam-se:
- hot money;
- cheque empresarial;
- desconto de NP;
- desconto de duplicatas;
- empréstimos
para capital de giro;
- resolução
nº 2.770 de 30.08.2000;
- adiantamento sobre
contrato de câmbio – ACC;
- adiantamento sobre
cambial entregue – ACE;
-
Hot money
- A taxa de juros é cobrada por dia útil bancário.
Geralmente, é captada na sexta-feira para ser paga na segunda-feira,
quando não, em vésperas de feriados.
Exemplo
Normalmente, esse empréstimo é garantido por Nota Promissória,
assinada e avalizada por quem tem poderes, com base, geralmente, no contrato
social ou estatuto da empresa.
Segundo Fortuna (2002), a formação da taxa para o hot money
é definida pela taxa do CDI,
isto é, o custo do dinheiro no mercado interbancário. Esse
mercado é aquele em que os bancos que têm sobra de caixa
emprestam aos bancos que estão com falta de caixa. Além
da taxa de juros, a empresa irá pagar um prêmio pelo risco
de crédito, isto é, um algo a mais de acordo com a classificação
de crédito do cliente. O cliente irá pagar também
o IOF.
Na maior parte das operações de hot money nós temos,
também, a tarifa bancária. Na ponta do lápis, esta
é uma fonte de dinheiro cara.
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