No Brasil, dentre as operações de curto prazo à disposição das empresas, destacam-se:

  • hot money;
  • cheque empresarial;
  • desconto de NP;
  • desconto de duplicatas;
  • empréstimos para capital de giro;
  • resolução nº 2.770 de 30.08.2000;
  • adiantamento sobre contrato de câmbio – ACC;
  • adiantamento sobre cambial entregue – ACE;
  • operações de factoring.

Hot money - A taxa de juros é cobrada por dia útil bancário. Geralmente, é captada na sexta-feira para ser paga na segunda-feira, quando não, em vésperas de feriados.

Exemplo

Normalmente, esse empréstimo é garantido por Nota Promissória, assinada e avalizada por quem tem poderes, com base, geralmente, no contrato social ou estatuto da empresa.

Segundo Fortuna (2002), a formação da taxa para o hot money é definida pela taxa do CDI, isto é, o custo do dinheiro no mercado interbancário. Esse mercado é aquele em que os bancos que têm sobra de caixa emprestam aos bancos que estão com falta de caixa. Além da taxa de juros, a empresa irá pagar um prêmio pelo risco de crédito, isto é, um algo a mais de acordo com a classificação de crédito do cliente. O cliente irá pagar também o IOF. Na maior parte das operações de hot money nós temos, também, a tarifa bancária. Na ponta do lápis, esta é uma fonte de dinheiro cara.



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