Desconto de Duplicatas – trata-se de uma modalidade de empréstimo também de curto prazo, como as anteriores. Os juros são cobrados antecipadamente, como no desconto de NP e no hot money. Como a garantia está nas duplicatas, essa operação é considerada, na linguagem bancária, como uma operação coberta, isto é, com garantia real. Por ser a última fase do ciclo operacional, também conhecido, na terminologia bancária, como quase-dinheiro, costuma ser mais barata que as três modalidades anteriores.

É uma forma de antecipar caixa; também tende a ser utilizada pelas empresas como uma forma de cobrir desajustes oriundos do fluxo de caixa. Neste tipo de empréstimo, a empresa faz uma relação das duplicatas a vencer e combina com o banco o prazo mínimo de vencimento (normalmente os bancos não costumam descontar duplicatas com menos de 8 dias, devido a problemas de tempo hábil no aviso de vencimento para o sacado). As duplicatas terão de ser endossadas, no verso, além de conter, também no verso, o aval de dois sócios e/ou diretores da empresa. Os títulos (duplicatas) costumam ser remetidos ao banco por meio de um borderô, isto é, um documento onde as duplicatas são relacionadas contendo, normalmente: nome do sacado, valor da duplicata, vencimento, número da duplicata etc.

É uma das linhas de crédito preferidas dos gerentes de bancos, pois, teoricamente, caso não haja problemas de liquidez com os títulos (duplicatas), a volta para o caixa do banco tende a ser líquida e certa.



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