Empréstimos
para capital de giro - é a modalidade de empréstimo
de curto prazo caracterizada pela figura de um contrato.
A garantia desse contrato poderá ser:
• duplicatas;
• penhor de mercadorias;
• alienação fiduciária;
• aval etc.
A preferida pelos
bancos será evidentemente a que contiver duplicatas como garantia.
Por exemplo, se a empresa necessita de $ 100 e possui limite de crédito
nesse valor, a linha está em aberto; logo, poderá ser utilizada.
Supondo que a garantia seja 130% do P, isto é, do Principal, a
empresa iria entregar um borderô contendo, no mínimo, $ 130
em duplicatas sacadas contra seus melhores clientes. O vencimento das
duplicatas não poderá ultrapassar o prazo do contrato, evidentemente.
Nessa modalidade de empréstimo, os juros costumam ser cobrados
no vencimento do contrato. A taxa cobrada pelo banco será em função
do risco de crédito da empresa, assim como das garantias oferecidas.
Caso seja, por exemplo, aval, é evidente que o risco do banco será
maior; logo, a taxa tende a ser mais alta.
Dentre as modalidades de curto prazo já comentadas, esse tipo de
empréstimo, em termos de despesa financeira, tende a se aproximar
do desconto de duplicatas. Muitas vezes, em função da margem
da garantia, principalmente sendo duplicatas, a taxa de juros tende a
ser menor do que a do desconto de duplicatas. |