Empréstimos para capital de giro - é a modalidade de empréstimo de curto prazo caracterizada pela figura de um contrato.

A garantia desse contrato poderá ser:

• duplicatas;
• penhor de mercadorias;
• alienação fiduciária;
• aval etc.

A preferida pelos bancos será evidentemente a que contiver duplicatas como garantia.

Por exemplo, se a empresa necessita de $ 100 e possui limite de crédito nesse valor, a linha está em aberto; logo, poderá ser utilizada. Supondo que a garantia seja 130% do P, isto é, do Principal, a empresa iria entregar um borderô contendo, no mínimo, $ 130 em duplicatas sacadas contra seus melhores clientes. O vencimento das duplicatas não poderá ultrapassar o prazo do contrato, evidentemente. Nessa modalidade de empréstimo, os juros costumam ser cobrados no vencimento do contrato. A taxa cobrada pelo banco será em função do risco de crédito da empresa, assim como das garantias oferecidas. Caso seja, por exemplo, aval, é evidente que o risco do banco será maior; logo, a taxa tende a ser mais alta.

Dentre as modalidades de curto prazo já comentadas, esse tipo de empréstimo, em termos de despesa financeira, tende a se aproximar do desconto de duplicatas. Muitas vezes, em função da margem da garantia, principalmente sendo duplicatas, a taxa de juros tende a ser menor do que a do desconto de duplicatas.



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