Commercial
Papers. Dentre as modalidades de financiamento vistas, observou-se
o detalhe de empresas captarem os recursos junto a uma instituição
de crédito e/ou uma factoring. No caso de Commercial
Papers ou Notas Promissórias Comerciais, o modus operandi
dá-se da seguinte forma: a empresa providencia a emissão
de um título chamado “Commercial
Papers”. O título será oferecido no mercado
por uma instituição financeira contratada pela empresa
emissora. Os títulos serão comprados por investidores,
agentes econômicos que possuem sobras de recursos.
Atualmente, segundo
Fortuna (2002) o prazo mínimo deve ser de 30 dias e o máximo
de 180 dias para sociedades anônimas de capital fechado e 360
dias para sociedades anônimas de capital aberto. Os títulos
podem ser remunerados. A empresa que emite os títulos irá
remunerar os investidores – aqueles que compraram os papéis,
por taxas prefixadas, flutuantes e pós-fixadas em TR,
TJLP,
TBF
e índice de preços. Nesse caso, só para empresas
de capital aberto. A emissão deve ser de uma só vez, não
sendo admitidas séries, como é feito nas debêntures.
Nesse tipo de operação,
a empresa emissora está isenta de IOF.