Com relação à captação de recursos de longo prazo, seria interessante mencionar:

Fundos Constitucionais

FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte;
FNE - Fundo Constitucional do Nordeste;
FCO - Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

Segundo Fortuna (2002), esses fundos foram criados pela Constituição Federal de 1988. Ficou estabelecido que a União deve destinar 3% da arrecadação do IR e do IPI para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de instituições financeiras de caráter regional, a saber: Banco da Amazônia, no Norte; Banco do Nordeste, no Nordeste e Banco do Brasil, no Centro-Oeste.

A distribuição dá-se da seguinte forma: 1,8% do IR e do IPI para a Região Nordeste e 1,2% para as outras duas, divididas igualmente. Essas linhas de crédito operam com taxas de juros, dentre as mais baixas do mercado, além de períodos de carência e com prazos interessantes de amortização.



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