Emissão de título – As empresas têm o mercado de capitais à sua disposição para a emissão de uma série de títulos (papéis) com o intuito de fazer caixa para atender não apenas investimentos no ativo permanente. Também, para responder aos acréscimos das suas necessidades de giro em decorrência de incrementos na capacidade instalada, assim como, para reestruturação da estrutura de capital.

Dentre os títulos, encontra-se a Debênture: um papel emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto. As sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão autorizadas a emiti-las. Têm garantia de seu ativo, e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira, que as lança no mercado. A emissão e as condições de emissão são deliberadas em AGE (Assembléia Geral Extraordinária).

A AGE decide sobre todas as condições de emissão dos títulos, e elabora um documento denominado de Escritura de Emissão.

Essa escritura define o montante a ser lançado, a remuneração, as garantias e prazo de emissão etc., devendo ser registrada em cartório.

O limite máximo para a emissão deste papel é o valor do capital próprio da empresa e seu prazo de resgate nunca deverá ser inferior a um ano.

O Notes e o Bonds, para serem lançados no mercado internacional, deverão ter autorização do Banco Central do Brasil. São modalidades de captação de recursos amparadas pela Lei 4.131.



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