Veja um exemplo
Vamos, agora, pensar que o cliente tomador do empréstimo esteja localizado em outro país e que o BB possa emprestar para clientes localizados fora do território nacional. Supondo que este cliente tenha capacidade de pagamento, porém, por problemas diversos (inflação galopante, déficit público elevado, déficit elevado na balança de conta corrente do balanço de pagamentos etc.) o governo do país onde aquele cliente está localizado decrete uma moratória da dívida externa e, centralize o câmbio no Banco Central. Com isso, mesmo tendo capacidade de pagamento, o cliente do BB poderá ficar impossibilitado de pagar a sua dívida quando do seu vencimento por empedimento das autoridades monetárias do seu país.
Neste caso, estamos diante de uma inadimplência decorrente de um risco soberano, independente da situação do empréstimo individual ao tomador. Além disso, ao contrário do que ocorre no Brasil, onde o BB poderia recorrer por uma solução judicial nos tribunais locais, não há tribunal internacional para julgar pedidos de falência, nos quais o BB poderia acionar o governo do país onde seu cliente externo está localizado.
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