Na verdade, estamos diante de uma das seguintes possibilidades:

a) o escritório de advocacia atender plenamente os objetivos traçados pela empresa, isto é, fazer a negociação de uma maneira tal que, no futuro, não fique qualquer sentimento de derrota por parte dos funcionários;

b) o escritório de advocacia extrapolar, ir muito além daquilo que a empresa deseja, deixando, com isso, amarguras nos funcionários para o futuro;

c) o escritório de advocacia ficar muito aquém do esperado pela empresa, causando, com isso, futuros problemas de caixa, pois brechas seriam deixadas.

Desse conflito entre objetivos de proprietários e de administradores decorre o que tem sido chamado de problemas de agency, ou seja, a possibilidade de os administradores colocarem seus objetivos pessoais à frente dos objetivos da empresa.



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