As negociações mediadas constituem tipo rotineiro de atividade e processo para resolver disputas ou conflitos. Em geral, a mediação se refere a situações que abarcam conflitos e tarefas complexas. Nos casos em que as negociações diretas não são bem sucedidas, é comum as partes principais de um conflito aceitarem a mediação de uma terceira parte para ajudá-los a gerenciar as tarefas. O mediador desempenha as funções de intermediário e não deve tomar partido. Uma das principais funções do mediador é facilitar o processo das conversações de modo a que os interlocutores se concentrem nos assuntos em pauta e não desviem a discussão para outras questões. Em alguns casos, o mediador pode exercer função conciliatória, servindo de canal de comunicação que facilite a discussão dos termos preliminares e a definição das questões da negociação, para evitar a troca de hostilidades. O mediador pode, por exemplo, reformular as declarações de modo a que sejam entendidas pelas partes e indicar os pontos comuns e as divergências.



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