| Podemos
destacar alguns princípios que nos ajudam a compreender melhor
a profundidade dos enunciados
- as
leis éticas são caracterizadas por sua imperatividade
e, nesse passo, distinguem-se também das leis físicas.
Tal imperatividade leva certas leis éticas a serem encaradas
como verdadeiras normas obrigatórias a todos os subordinados.
- a
lei ética indica o caminho a ser seguido, mas não
a conduta efetivamente mantida. Assim, quando se diz que algo “deve
ser” ainda que “não o seja”, isso não
retira a lei do mundo ético. Não a desqualifica nem desclassifica.
O desrespeito à lei ética não a revoga, não
a anula. Aliás, a possibilidade de violação da
norma ética, atributo próprio dessa norma, no dizer acertado
de Miguel Reale, deve-se ao feito de que “toda norma é
formulada no pressuposto essencial de liberdade que tem o seu destinatário
de obedecer ou não aos seus ditames”(1988:43).
O Ordenamento
Ético abraça o Religioso, o Convencional, o Moral e Jurídico. |