| 6 - O Direito e a Moral Os romanos desconheciam a palavra Direito. O Direito,
conforme Cretella Júnior (1984:31), “é a arte do meu
e do teu”. Para o professor Gusmão, o Direito
é entendido como Ciência, isto é, “conhecimentos
metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas,
com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas
e de construir o sistema jurídico, bem como o de descobrir as suas
raízes sociais e históricas” (1999). Observa-se que
tal definição destaca o conteúdo do Direito como
ciência, conhecimento, e não o conjunto de normas cujo estudo
é o objetivo do próprio Direito. Nesse
sentido, construir-se-ia o sistema jurídico, também denominado
Ordenamento Jurídico . Ressalte-se que o problema de uma definição de direito relaciona-se com dois aspectos: - complexidade humana - envolvendo as relações do Homem com ele mesmo, com as coisas naturais e as criadas pelo próprio Homem; as relações entre os homens e os grupos, entre os grupos e as sociedades. Daí a diversidade de enfoques, de formas de ver e de interpretar o que vem a ser direito.
Com o Direito ocorre comportamento diferente e é esse o problema de sua definição. Não há uma categoria geral bem conhecida e familiar de que o Direito seja membro.
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