Em contraponto a Bentham, o gráfico que melhor representa a relação entre a Moral e o Direito é o que se põe como duas circunferências secantes:

O jurista Miguel Reale esclarece:

“Aí, pois, que distinguir um campo de Direito que se não é imoral, é pelo menos amoral, o que induz a representar o Direito e a Moral como dois círculos secantes. Podemos dizer que dessas duas representações de dois círculos concêntricos e de dois círculos secantes, a primeira corresponde à concepção ideal e a segunda, à concepção real, ou pragmática, das relações entre o Direito e a Moral” (1988:43).

Ousa-se afirmar que, mesmo na concepção real das relações entre Moral e Direito (a dos círculos secantes), haveria, ainda, um mínimo ético, caracterizado pelo conjunto interseção (M Ç D), a área 2 da figura: o mínimo de moral garantido pelo Direito.



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