Em
contraponto a Bentham, o gráfico que melhor representa a relação
entre a Moral e o Direito é o que se põe como duas circunferências
secantes:
O jurista Miguel Reale esclarece:
“Aí, pois, que distinguir um campo de Direito que se
não é imoral, é pelo menos amoral, o que induz a
representar o Direito e a Moral como dois círculos secantes. Podemos
dizer que dessas duas representações de dois círculos
concêntricos e de dois círculos secantes, a primeira corresponde
à concepção ideal e a segunda, à concepção
real, ou pragmática, das relações entre o Direito
e a Moral” (1988:43).
Ousa-se afirmar que, mesmo na concepção real das relações
entre Moral e Direito (a dos círculos secantes), haveria, ainda,
um mínimo ético, caracterizado pelo conjunto interseção
(M Ç D),a área 2
da figura: o mínimo de moral garantido pelo Direito.