A lei é formada por disposições (que são as palavras que revelam o seu conteúdo) > sanção > promulgação > publicação.


A obrigatoriedade da lei surge com a sua vigência, que pode ser imediata ou admitir a vacattio legis, a qual, no silêncio da mesma, a lei se tornará obrigatória em 45 dias, no país e de três meses no exterior, após a publicação. (art. 1º, §1º, LICC).


O Art. 3º, LICC, estabelece o Princípio da Inescusabilidade da Ignorância da Lei, indicando que as leis devem ser conhecidas ao menos potencialmente. Tal princípio justifica-se no interesse social, tornando a obrigatoriedade do conhecimento da norma, antes de tudo uma necessidade, evitando-se assim o verdadeiro caos jurídico (que seria admitir que o desconhecimento da lei escusasse alguém de cumpri-la).


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