2 – Revogação da norma

Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirar sua obrigatoriedade.


A revogação é um termo genérico que indica a ideia de cessação de uma norma obrigatória. É importante ressaltar que a data de revogação de uma lei não é a data de publicação da lei revocatória (a que revoga), ou da sua promulgação, mas sim aquela em que a mesma entra em vigor, tornando-se obrigatória. Nesse caso, considera-se a vacattio legis, quando ocorre.

Há duas espécies do gênero revogação: ab-rogação e derrogação.



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