B3) Direito “Individual” do Trabalho é o que estabelece as normas jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinando os seus sujeitos na relação de emprego. (Exemplos: trabalho do menor, contrato individual do trabalho, aprendizagem, jornada de trabalho ). Exemplo do Direito “Individual” do Trabalho.
É importante ressaltar, contudo, que a divisão em Direito
Público e Privado é didática. Na verdade, existem
regras que tratam do direito privado simultaneamente ao direito público.
Como exemplo, apresentam-se as normas que dizem respeito aos direitos
da família, ao inquilinato e ao consumidor. Temos aí o que
se chama de direito misto ou de “publicismo do direito privado”.
É que, cada vez mais, os assuntos de natureza individual vão
se tornando de cunho coletivo. |
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