Em síntese, segundo Max e Édis resumem a questão das fontes do Direito no esquema abaixo: (2000: 43).

Obs: É bastante discutido, pelos estudiosos do Direito, o entendimento de que a doutrina, a jurisprudência e a integração
são fontes do Direito. O argumento principal repousa sobre o fato de elas não serem coercitivas (obrigatórias) como a lei e o
costume jurídico.



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