A nova forma deveria, portanto, tornar-se flexível, capaz de responder, rapidamente, às frequentes mudanças de demanda do mercado. Para tanto, utilizar-se-iam as possibilidades oferecidas pelas:

a) novas tecnologias (flexibilidade do equipamento), e
b) novas formas de uso e gestão da força de trabalho (trabalho em equipe e círculos de controle de qualidade, com ênfase na cooperação, na multifuncionalidade e na polivalência).


As novas formas de produção exigiriam novo tipo de trabalhador: mais qualificado, mais flexível, mais envolvido com a produção.

A compreensão de que os novos métodos de produção expressariam a superação do modelo fordista é contestada pelos teóricos da chamada escola francesa da regulação.

As novas formas de produção não teriam sido capazes de romper os princípios básicos do fordismo, como a separação entre concepção e execução do trabalho. Permaneceria, portanto, o monopólio gerencial em termos de controle do processo de programação da tecnologia computadorizada, da esfera da pesquisa e desenvolvimento, do processo de informação e difusão.

Não ocorreriam, pois, alterações significativas na divisão do trabalho: o trabalho de execução permaneceria na esfera de operação e de manutenção das máquinas computadorizadas, sem intervir ao nível da programação.



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