O Sistema EAN oferece subgrupos para atender as necessidades de padronização dos seus usuários:

• EAN-8: é um código de barras de 8 dígitos utilizado nas embalagens que possuem pouco espaço para a inserção de um código de barras com um número maior de dígitos. Sua estrutura de codificação é a seguinte:

• EAN-13: é um código de treze dígitos e tem uma estrutura bastante semelhante à estrutura do código EAN - 8. O número de dígitos a mais ( 5 ) destina-se à inclusão do código da empresa fornecido pela EAN Brasil. Sua estrutura envolve:

• EAN/UCC-14: esse código se destina à identificação da embalagem de comercialização do produto (caixas de papelão, fardos e unidades de despacho em geral). É uma estrutura que migrou do código EAN-13 que inclui um dígito que identifica a quantidade de produto ou a quantidade de embalagens. Em alguns casos, esse dígito adicional é denominado variante logística.

  • EAN/UCC-128: é um código de barras projetado para conter um maior número de informações sobre os produtos. Esse código permite incluir dados adicionais, tais como: número do lote, série, data de fabricação, data de validade etc.; informações importantes especialmente no caso do uso em produtos perecíveis.


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