O Sistema
EAN oferece subgrupos para atender as necessidades de padronização
dos seus usuários:
• EAN-8:
é um código de barras de 8 dígitos utilizado nas
embalagens que possuem pouco espaço para a inserção
de um código de barras com um número maior de dígitos.
Sua estrutura de codificação é a seguinte:
•
EAN-13: é um código de treze dígitos e tem uma
estrutura bastante semelhante à estrutura do código EAN
- 8. O número de dígitos a mais ( 5 ) destina-se à
inclusão do código da empresa fornecido pela EAN Brasil.
Sua estrutura envolve:
•
EAN/UCC-14: esse código se destina à identificação
da embalagem de comercialização do produto (caixas de
papelão, fardos e unidades de despacho em geral). É uma
estrutura que migrou do código EAN-13 que inclui um dígito
que identifica a quantidade de produto ou a quantidade de embalagens.
Em alguns casos, esse dígito adicional é denominado variante
logística.
EAN/UCC-128:
é um código de barras projetado para conter um maior número
de informações sobre os produtos. Esse código permite
incluir dados adicionais, tais como: número do lote, série,
data de fabricação, data de validade etc.; informações
importantes especialmente no caso do uso em produtos perecíveis.