| Na concepção econômica de patrimônio, sob o aspecto científico, os bens econômicos ou riquezas conjuntas constituem todo patrimônio pertencente às pessoas naturais, às entidades públicas, sociedades, empresas privadas, com ou sem personalidade jurídica, e constituem os Patrimônios particulares. Em outras palavras, é o conjunto das riquezas, dos bens econômicos de uma pessoa, entidade pública, sociedade, empresa, etc. Podemos dizer também que o patrimônio de uma pessoa ou entidade, é um complexo de bens econômicos de que podem, de fato ou de direito, dispor em seu próprio interesse. Não podemos esquecer que o capital é entendido como a fonte do patrimônio.
De acordo com a complexidade, prazos de fabricação ou construção, os bens patrimoniais são classificados em equipamentos (máquinas, veículos, móveis, computadores etc.) ou então prédios, terrenos e jazidas.
A aquisição de bens patrimoniais é um campo bastante específico na administração. |
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