3 - Tipos de inventário

Existem os seguintes tipos de inventário:

1. Inventário Inicial - realizado por ocasião da criação de uma empresa ou unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade.

2. Inventário Anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo da empresa e de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais (acréscimos e baixas autorizadas de bens) ocorridas durante o exercício, por exemplo, do imposto de renda.

3. De Transferência de Responsabilidade: realizado por ocasião da mudança do dirigente de uma unidade gestora, ou do Governo, no caso de empresa pública.

4. De Extinção ou Transformação: realizado quando da extinção ou transformação da Unidade gestora.

5. Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa dos órgãos fiscalizadores, por meio de auditorias.

6. No Inventário Analítico, para a perfeita caracterização do bem, deve figurar:

a) Descrição minuciosa do bem;
b) Número de registro;
c) Valor (preço de aquisição, custo de produção ou preço de desavaliação);
d) Estado do bem (bom, ocioso, antieconômico ou sem utilidade);
e) Outros elementos considerados necessários.

  • O material permanente de pequeno valor econômico, quando o custo do controle for evidentemente superior ao risco da perda do bem, poderá ser controlado por meio do simples relacionamento do material (relação carga).
  • O bem cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado pela comissão inventariante, tomando como referência o valor de outro bem semelhante ou sucedâneo no mesmo estado de conservação e a preço de mercado.


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