| 5 - Da Responsabilidade e Indenização Todo empregado ou servidor poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda. É dever do empregado ou servidor comunicar, imediatamente, se possível por escrito, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. Recebida a comunicação, o dirigente do departamento de administração após avaliação da ocorrência poderá:
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