5 - Da Responsabilidade e Indenização

Todo empregado ou servidor poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.

É dever do empregado ou servidor comunicar, imediatamente, se possível por escrito, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.

Recebida a comunicação, o dirigente do departamento de administração após avaliação da ocorrência poderá:


  • concluir que o desaparecimento ou avaria do bem decorreu de causas naturais (desgaste normal pelo uso etc.). Nesta hipótese os prejuízos serão absorvidos pelo orçamento próprio da empresa;
  • identificar, desde logo, o(s) responsável(eis) pelo desaparecimento ou avaria do bem, sujeitando-o(os) às providências seguintes:

    I- arcar com as despesas de recuperação do bem, ou:
    II - substituir o bem por outro com as mesmas características, ou:
    III - indenizar a empresa, em dinheiro, de acordo com o que for avaliado pelo dirigente do departamento de administração.



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