2 - O Estado-nação e a “nova ordem mundial”

O Estado-nação surge como produto híbrido do racionalismo iluminista e do romantismo oitocentista. Posteriormente, emerge o chamado princípio das nacionalidades, postulando a ideia de que a entidade então denominada “nação” detinha legitimamente o direito de autodeterminar-se, constituindo-se em Estado. A partir de então, assumindo-se como “nação politicamente organizada”, surge o modelo ocidental de organização política que marcou a História contemporânea. Foi esse modelo que, imposto unidimensionalmente depois da Segunda Guerra Mundial, sobretudo na sequência da chamada descolonização, universalizou-se, tornando-se protagonista das relações internacionais no século XX.

No conturbado século XX, muitas nações tornaram-se independentes, reforçou-se a conscientização da defesa dos Direitos Humanos, e o surto da democratização foi notável: entre 1/2 a 3/4 da população mundial vivem, hoje, sob regimes relativamente democráticos e pluralistas.

Relatório do PNUD de 1994 insinua que a Humanidade avançou, apesar de tudo, nos últimos 50 anos:


  • índice de desenvolvimento humano foi ímpar na história da humanidade;
  • aumento da expectativa de vida;
  • melhores condições de saúde e salubridade;
  • diminuição do índice de mortalidade infantil;
  • acesso à educação;
  • melhoria das condições nutricionais;
  • a riqueza das nações multiplicou-se por sete;
  • o rendimento per capita triplicou.


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