Enquanto no corporativismo, observamos:


  • surgimento controlado
  • limitação quantitativa
  • estratificação vertical
  • interdependência complementar

Schmitter (In: RODRIGUES, p.19), definiu o corporativismo como um sistema de representação de interesses no qual:

  • as unidades constitutivas encontram-se organizadas em número limitado de categorias singulares, obrigatórias, não competitivas, ordenadas hierarquicamente, com funções diferenciadas, reconhecidas ou autorizadas ou criadas pelo Estado, concedido deliberado monopólio representativo dentro de suas respectivas categorias em troca da observação de certos controles sobre a seleção de seus dirigentes e a articulação de suas demandas e apoios.


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