Enquanto
no corporativismo, observamos:
- surgimento
controlado
- limitação
quantitativa
- estratificação
vertical
- interdependência
complementar
|
Schmitter
(In: RODRIGUES, p.19), definiu o corporativismo como um sistema de representação
de interesses no qual:
- as
unidades constitutivas encontram-se organizadas em número limitado
de categorias singulares, obrigatórias, não competitivas,
ordenadas hierarquicamente, com funções diferenciadas,
reconhecidas ou autorizadas ou criadas pelo Estado, concedido
deliberado monopólio representativo dentro de suas respectivas
categorias em troca da observação de certos controles
sobre a seleção de seus dirigentes e a articulação
de suas demandas e apoios.
|