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há corporativismo sem o concurso do Estado, posto que, neste sistema
de representação de interesses, é ele quem reconhece,
cria e/ou autoriza suas unidades constitutivas.
Ao Estado cabe dar o reconhecimento ou estímulo para que essas organizações possam obter o monopólio representativo e a capacidade de ordenar hierarquicamente os interesses que representam. É também o Estado que concede a participação no processo decisório no que tange às políticas públicas, bem como a atribuição de responsabilidades diretas na aplicação de tais políticas. Podemos notar que o corporativismo apresenta duas características:
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