Outrossim, o fato de o presidente e os parlamentares responderem a diferentes bases eleitorais agrava a situação: é a totalidade do eleitorado brasileiro que elege, pelo sistema majoritário, o presidente da República, enquanto a representação dos partidos no Congresso constitui-se a partir da eleição em cada estado-membro da Federação (pelo sistema de representação proporcional, no caso da Câmara de Deputados, e pelo sistema majoritário, no caso do Senado).

Isso significa que, para haver as mínimas condições de governabilidade, é imperativa a formação de um governo de coalizão. Como consequência, qualquer política para a qual o Executivo necessite da aprovação do Congresso envolve longas e dificultosas negociações, o que implica, mais uma vez, concentrarmos nossa atenção nos mecanismos que tornam possíveis tais negociações que instruem o processo político decisório.

Outro aspecto a se considerar quanto ao nosso presidencialismo é que, no caso brasileiro, o Executivo tem um alargamento do poder de decisão e de implementação de políticas, como é o caso da Medida Provisória: um instrumento constitucional que lhe dá total liberdade de ação. Por meio deste instituto, o executivo pode legislar e implementar determinada medida, sem antes ter a apreciação do Congresso que, a partir da data da promulgação dessa medida, tem trinta dias para aprová-la ou rejeitá-la, ainda cabendo ao Executivo a possibilidade de reedição das Medidas Provisórias caso o Congresso não delibere nesse prazo.



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