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sistema financeiro então pode ser entendido como sendo igual à
soma das unidades operacionais que o compõem e dos responsáveis
pelas políticas monetárias, creditícia, cambial e fiscal,
que regulam seu funcionamento bem como os fluxos monetários entre
os que dispõem de recursos financeiros e os que deles careçam,
por suas atividades de produção e consumo.
Nada mais é, portanto, do que um conjunto, pois os agentes financeiros, sem as limitações doutrinárias ou normativas emanadas das autoridades competentes, resultariam em entidades mal definidas e indisciplinadas. Por outro lado, não teria sentido pensar-se em política econômico-financeira se inexistissem as instituições financeiras. Dessa forma, sabe-se muito bem que um sistema que apresente parcela importante das operações de seus agentes independente das autoridades monetárias revela um perigoso grau de instabilidade. Caso isso ocorra, mais cedo ou mais tarde
a situação tornar-se-á insustentável e danosa
para o próprio sistema. Assim, a satisfação dos diretores
de instituições financeiras, pelo alto índice de
liberdade operacional que lhes seja concedido, acaba por tornar-se muito
onerosa para a coletividade, que sofrerá diretamente as consequências
de tal estado de coisas. Conclui-se, então, que a criação
de um banco central, para não se falar das demais autoridades que
caracterizam o colegiado, que congrega, nas economias modernas, os responsáveis
pelas já mencionadas políticas econômico-financeiras,
decorre não da imposição do Estado, mas da própria
economia, que exige a sua implantação e bom funcionamento.
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