1 - Conselho Monetário Nacional (CMN)

Responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País, o Conselho Monetário Nacional é uma autoridade normativa sem funções executivas. As indicações e a constituição dos seus membros variam conforme as exigências políticas e econômicas de cada governo, porém há uma composição básica, caracterizada pelo seu perfil monetário, que é composta pelo Ministro da Fazenda, que preside o CMN, Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do Banco Central. Além destes membros, participam o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, os Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica e todos os Diretores do Banco Central.

Como entidade superior do sistema financeiro, tem as seguintes competências:

• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
• Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
• Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras; e
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.



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