Considerando todas estas ações, percebemos que as funções da Comissão de Valores Mobiliários terminam por influenciar e dar suporte a três grandes grupos:

Instituições de mercado, uma vez que é de sua competência disciplinar e fiscalizar a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado, bem como sua negociação e intermediação; a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.

Companhias abertas - definidas pela nova Lei das Sociedades Anônimas como aquelas cujos "valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão" - pois tais empresas estão sujeitas à fiscalização da CVM no que concerne à emissão e distribuição de seus títulos no mercado; à natureza das informações que devem divulgar; aos relatórios de sua administração e demonstrações financeiras; à compra de ações emitidas pela própria companhia; à conduta de seus administradores e acionistas controladores; à aprovação, ou não, de oferta pública de aquisição de ações que implique em alienação de controle acionário;

Investidores, uma vez que é de competência da CVM estudar as denúncias e práticas que contrariem os interesses dos investidores, notadamente os minoritários, a fim de que possa atuar em sua defesa.



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