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II - Cheques especiais e contas garantidas: são um tipo de crédito decorrente da assinatura de um contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente. É uma modalidade de crédito que serve para ser utilizada em uma situação de falta de liquidez inesperada; por isso, é um crédito contingencial. Os clientes da instituição podem sacar a descoberto para cobrir uma necessidade de fluxo de caixa, dentro do limite de crédito concedido através da emissão de cheques. O custo deste tipo de operação é bastante elevado para os clientes porque as instituições financeiras devem deixar um volume expressivo de recursos sem nenhuma aplicação, portanto, sem rendimento, para ter a liquidez necessária à cobertura dos saques - que podem ocorrer dentro dos limites pré-estabelecidos para os clientes. Os bancos cobram valores pelo uso dos cheques especiais. Normalmente, o cálculo do valor cobrado é feito sobre a média de utilização do limite de crédito, também conhecido como método hamburguês de juros. As operações de crédito rotativo são variações dos cheques especiais e contas garantidas onde os clientes possuem limite de crédito pré-aprovado que lhe permite sacar, caso necessário, valores acima dos disponíveis em sua conta corrente. A maior diferença está na exigência, feita pela maioria das instituições bancárias, da necessidade de existência de garantias adicionais em duplicatas. Seu custo também é calculado pela média de saldos devedores.
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