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A Resolução 63 do Banco Central
é uma lei que regulamenta os empréstimos do credor internacional
a um banco estabelecido no Brasil e complementa a Lei
4.131. Por essa Lei, os empréstimos são oferecidos pelas
instituições financeiras no mercado interno, a partir de
captação de moeda estrangeira no exterior, em seu próprio
nome, seja por empréstimo tomado lá fora, ou através
do lançamento de bônus ou eurobônus. A conversão
em reais dos dólares captados no exterior gera os fundos necessários
para os empréstimos nos moldes das operações 63.
Evidentemente que os empréstimos deverão ser casados, em
prazo e composição de taxas, com as condições
de captação internacional e, assim, garantir a segurança
de retorno ao banco. Quando os recursos lá fora são captados
em nome de uma instituição jurídica não financeira,
apenas com a intermediação de uma instituição
financeira, caracteriza-se uma operação pela 4.131.
Existem restrições a este tipo de empréstimo,
dentre elas:
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as empresas devem se comprometer a utilizar os recursos exclusivamente
em suas atividades sociais previstas em estatuto;
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prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade do cliente,
inclusive risco de variação cambial;
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manter atualizado o valor das garantias apresentadas; e
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emprestar pelo prazo mínimo de 90 dias.
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