XI - Créditos Rurais

O crédito rural também é bastante utilizado no mercado financeiro e suas principais modalidades são o custeio agrícola e o custeio pecuário, cuja legislação pode ser alterada através de resolução do Banco Central. Vejamos cada uma delas baseado na Resolução 3240 do BACEN:

a) Custeio agrícola: este crédito é destinado ao financiamento do capital necessário ao custeio das atividades – insumos, mão de obra, manutenção, etc – com prazo máximo de 24 meses;
b) Custeio pecuário: possui as mesmas características básicas para o financiamento de rações, vacinas etc, mas com prazo de até 12 meses. Os recursos para este tipo de financiamento também podem ser de origem externa, pela resolução 63, a “63 caipira”;
c) Oferta de recursos para financiar a comercialização da safra agrícola e pecuária: o dinheiro é destinado para financiar o beneficiamento, industrialização e comercialização dos produtos durante o período de safra, com prazo de até 24 meses. Além de financiar o custeio, há crédito para investimento agrícola e pecuário, que se destina a financiar investimento em ativos fixos com prazo máximo de 6 anos.

Em função da sazonalidade existente e o impacto que os bens primários podem ter na inflação, o Governo Federal intervém na oferta de recursos e realiza modalidades de empréstimo para irrigar este setor da economia. Para tanto, utiliza os bancos oficiais como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES - como veremos na apresentação das próximas unidades.



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