Para abrir o capital de uma empresa, ter novos sócios, emitir ações para o público em geral, é necessário que a empresa obtenha a aprovação da CVM. Esta aprovação não implica que o lançamento proposto seja um investimento financeiramente conveniente. Por outro lado, significa que as informações relevantes foram realizadas de maneira adequada para o comprador em potencial.

A empresa, uma vez aprovada pela CVM, poderá emitir títulos de propriedade como ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública. No entanto, o mercado somente considera como abertura de capital o lançamento publico de ações.




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