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Estes ativos podem ser emitidos na forma nominativa, através de cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente, identificando novo acionista. Quando uma ação nominativa é emitida no formato escritural, as ações não são representadas por cautelas ou certificados, e funcionam como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos. |
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