O valor unitário das ações negociadas no mercado pode ser alterado em função dos dividendos, dos splits, desdobramentos, filhotes e bonificações. O preço com – direito e ex – direito de bonificação é dado pela fórmula:


P ex-bonificação = P com-bonificação / (1 + % bonif.)

Onde: ----Pex-bonificação = Preço antes da bonificação
------------Pcom-bonificação = Preço depois da bonificação
------------% bonif. = Percentual de bonificação

Vejamos um exemplo:


  • Suponhamos que um investidor tenha uma ação cuja empresa deliberou uma bonificação de 100 %;
  • As ações antes da bonificação estavam sendo negociadas a R$ 350,00;
  • Assim que a empresa distribuir efetivamente a bonificação, o novo preço da ação será de R$ 350,00 / (1+1) = R$ 175,00 e o investidor terá duas ações (a original e a bonificada);
  • Notamos que o patrimônio total do investidor não se alterou, pois ao invés de possuir 1 ação que vale R$ 350,00, ele terá duas ações no valor de R$ 175,00 cada.



Copyright © 2010 AIEC.