Outro clube de investimento, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS -, caracteriza-se pelo condomínio constituído exclusivamente por pessoas físicas, que o utilizem para aplicar parcela de seu FGTS na aquisição de cotas de Fundos Mútuos de Privatização-FGTS. As cotas do Clube de Investimento-FGTS correspondem a frações ideais em que se divide o seu patrimônio, assumindo a forma escritural e assegurando a seus detentores direitos iguais.


Os Fundos Mútuos de Investimento são constituídos em condomínios abertos ou fechados de investidores, para aplicação de recursos em uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, em forma de quotas. Podem ser administrados por sociedades corretoras, distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de investimento e bancos de investimento, e devem dispor em seu regulamento sobre os ativos que poderão compor suas carteiras de aplicações.



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