Outro clube
de investimento, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS -, caracteriza-se pelo condomínio constituído exclusivamente
por pessoas físicas, que o utilizem para aplicar parcela de seu FGTS
na aquisição de cotas de Fundos Mútuos de Privatização-FGTS.
As cotas do Clube de Investimento-FGTS correspondem a frações
ideais em que se divide o seu patrimônio, assumindo a forma escritural
e assegurando a seus detentores direitos iguais.
Os Fundos Mútuos de Investimento são constituídos
em condomínios abertos ou fechados de investidores, para
aplicação de recursos em uma carteira diversificada
de títulos e valores mobiliários, em forma de quotas.
Podem ser administrados por sociedades corretoras, distribuidoras,
bancos múltiplos com carteira de investimento e bancos de
investimento, e devem dispor em seu regulamento sobre os ativos
que poderão compor suas carteiras de aplicações.