| Os Fundos
Mútuos de Investimento em Ações-Carteira Livre são
constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado.
Trata-se de uma comunhão de recursos destinados à aplicação
em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
Deverão manter, diariamente, no mínimo 51% do seu patrimônio
aplicado em ações e opções sobre índices
de ações. O Fundo Mútuo de Ações é
uma forma de investimento que aplica, diariamente, no mínimo 51%
de seu patrimônio em ações.
Já o Fundo de Investimento Financeiro (FIF) é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, cujo patrimônio destina-se à aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro. Para fins de resgate, suas quotas devem ser atualizadas a intervalos mínimos de 30 dias, contados a partir da data de emissão. O Fundo de Investimento Financeiro-Curto Prazo tem sua constituição regida pelas mesmas normas do Fundo de Investimento Financeiro (FIF), com a diferença de que este fundo admite o resgate de quotas a qualquer tempo, com rendimento diário.
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