Assim, para que uma ação seja incluída na carteira teórica do Ibovespa (carteira do mercado) é necessário que ela atenda, simultaneamente, aos seguintes critérios, sempre com relação aos 12 meses anteriores à formação da carteira:

• ter seu Índice de Negociabilidade – IN, incluído dentro da faixa dos 80% maiores IN, no somatório de IN de cada uma das ações negociadas no mercado à vista.
• ter uma participação, em termos de volume em moeda corrente, superior a 0,1% do volume total negociado em bolsa; e,
• ter sido negociada em pelo menos 80% do total de pregões no período.

Por outro lado, uma vez que uma ação seja selecionada para participar da carteira do mercado, ela só deixará de ser incluída nesta carteira, quando não conseguir atender a pelo menos dois dos critérios anteriormente mencionados, além disso, as ações de empresas que estiverem sob regime de concordata preventiva, processo falimentar, situação especial ou sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação não poderão fazer parte do IBOVESPA.



Copyright © 2010 AIEC.