Tendo em vista que apenas 10% dos investimentos das sociedades anônimas abertas no Brasil foram obtidos através de recursos adquiridos no mercado de valores mobiliários, a nova lei 10.303/01 teve por objetivo a reversão desse panorama, com a criação de condições legais para a incrementação do mercado de capitais.

O que se pretendeu com as alterações do antigo texto da Lei das Sociedades por Ações foi atrair os investidores, visando tornar possível o efetivo financiamento da atividade produtiva das sociedades abertas brasileiras, através do mercado de valores mobiliários, alterando sua atual imagem predominantemente especulativa.

Outras mudanças, igualmente importantes, dizem respeito ao novo sistema de relação entre ações ordinárias e preferenciais; a alteração dos direitos conferidos às ações preferenciais; a volta do direito de recesso; as novas regras para o fechamento branco, dentre outras.



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